top of page
Orçamento de Estado para 2021
A Tributação em sede de I.M.T. da Aquisição de Participações em Sociedades Anónimas

Decorridos mais de 15 anos desde a implementação da reforma da legislação tributária sobre o património, e algumas crises pelo meio, eis que, em plena Pandemia, a Proposta de Orçamento de Estado para 2021 vem contemplar a tributação das transmissões das ações de sociedades anónimas, quando o valor do respetivo ativo, resulte, direta ou indiretamente, e em mais de 50%, de bens imóveis situados em Portugal, que não se encontrem afetos a uma atividade de natureza agrícola, industrial ou comercial, excluindo a compra e venda de imóveis, e quando, por aquela aquisição ou por quaisquer outros factos, algum dos acionistas fique a dispor de, pelo menos, 75% do capital social, ou o número de acionistas se reduza a dois, casados ou unidos de facto.

Conforme já previsto para o IRC, no âmbito do regime das “participation exemption” o legislador exclui da tributação os casos em que o valor do ativo resulte de imóveis afetos a uma atividade comercial, industrial ou agrícola, que não corresponda à compra e venda dos imóveis. Em todo o caso, apesar de ser politicamente mais fácil de a justificar, a presente proposta não deixa de traduzir uma oneração acrescida dum setor que tem contribuído muito para a recuperação económica do país, até por que, em muitos casos, torna-se difícil distinguir e antecipar quando é que uma determinada realidade traduzirá, para a Autoridade Tributária, uma atividade com uma natureza efetivamente comercial. 

Perante esta realidade, sairão beneficiados todos aqueles que puderem antecipar estas transações, evitando a respetiva carga tributária daí resultante. 

Naturalmente, estaremos ao dispor para qualquer esclarecimento, que se mostre necessário sobre o assunto. 

Lisboa, 19 de Novembro de 2020

Luís Rodrigues da Silva & Associados, Sociedade de Advogados, S.P.R.L.

  • LinkedIn - Black Circle
bottom of page