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COVID-19
Novo Estado de Emergência decretado a 24 de Novembro
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Medidas a aplicar vão variar de acordo com a situação epidemiológica de cada concelho, avaliada segundo quatro níveis de gravidade da pandemia:
 
Moderado:

Concelhos com menos de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias;

 

Elevado:

Concelhos com um número de casos entre 240 e 479 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias;

 

Muito elevado:

Concelhos com um número de casos entre 480 e 959 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias;

 

Extremamente elevado:

Concelhos com mais de 960 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.


 

Para todo o território continental:
 

·         Proibição de circulação entre concelhos nos seguintes períodos:

·         Entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro;

·         Entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro;

·         Tolerância de Ponto e suspensão da atividade letiva e apelo à dispensa de trabalhadores do setor privado nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro;

·         Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.


 

Para os concelhos do nível de risco “elevado”

 

Além das medidas aplicadas a todo território continental:
 

·         Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00;

·         Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;

·         Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30).


 

Para os concelhos dos níveis “muito elevado” e “extremamente elevado”

 

Além das medidas aplicadas a todo o território nacional, aplicam-se também:
 

·         Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00 nos dias de semana;

·         Proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 5h00;

·         Proibição de circulação na via pública nos dias 1 e 8 de dezembro entre as 13h00 e as 5h00;

·         Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, os estabelecimentos comerciais devem encerrar às 15h00;

·         Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;

.         Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22h30).

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