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O “IVAucher”
Orçamento de Estado 2021

Entre as diferentes medidas constantes da Proposta de Lei destaca-se, pela sua natureza inovadora, como forma de estímulo ao consumo nos setores da restauração, alojamento e cultura, o designado por por “IVAucher”.

Esta medida irá permitir aos consumidores acumularem, a totalidade do IVA pago nas despesas realizadas em restaurantes, hotéis, e atividades culturais, durante um trimestre, e deduzir, depois, esse montante, durante o trimestre seguinte, em consumos realizados nos mesmos setores.

O imposto em causa será apurado a partir dos montantes que constam das facturas comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira, através do E-Fatura, sendo que as especificidades desta medida serão objeto de posterior regulamentação própria.

Lisboa, 19 de Novembro de 2020

Luís Rodrigues da Silva & Associados, Sociedade de Advogados, S.P.R.L.

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