INVESTIR EM PORTUGAL
Em Portugal não existem condicionamentos à entrada de capital estrangeiro no país. Aplica-se o princípio da não discriminação do investimento em razão da nacionalidade. Não é obrigatório ter um sócio nacional, nem ter um determinado membro dum orgão social de nacionalidade portuguesa, nem tão pouco existem limitações à distribuição de lucros ou dividendos para o estrangeiro.
As normas que regulam o investimento estrangeiro são semelhantes às aplicáveis ao investimento nacional, não existindo a necessidade de qualquer registo especial ou de proceder-se à notificação a qualquer autoridade em função da natureza estrangeira do investimento.
Sem prejuízo do acima referido, os titulares de uma participação social de uma sociedade portuguesa que não sejam residentes em Portugal terão, para efeitos fiscais, que obter um número de identificação fiscal português (NIF). Para os residentes na UE, este NIF poderá ser obtido diretamente juto das competentes autoridades fiscais. Os residentes fora da UE terão que proceder à nomeação dum representante fiscal que, em seu nome, assegure as relações com a Autoridade Tributária Portuguesa e o cumprimento das obrigações declarativas fiscais.
Em determinadas condições, o investimento estrangeiro poderá beneficiar de condições fiscais preferenciais, bem como da possibilidade de proporcionar autorizações de residência ao abrigo do programa “Golden Visa”.
Além da sua situação geográfica privilegiada, Portugal conta com uma ampla rede de convenções para evitar a dupla tributação e com um interessante regime de “Participation Exemption” que, mediante as respectivas condições legais, não está limitado às jurisdições da União Europeia.
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